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Modalidade de pregão eletrônico é um erro, para contratar provedores de tecnologia…

Em reunião com associados e empresas convidadas a Acredcon chega a um consenso sobre o modelo ideal de contratação a ser recomendado para empresas, instituições e órgãos públicos, devendo deve ser prioritariamente por comodato ou termo de cooperação técnica.

Neste sentido, os órgãos públicos que desejarem licitar o recomendado é a modalidade de licitação de melhor técnica, pois o órgão público não possui custo para utilização do sistema e se beneficiará pelo uso da melhor solução ou a que melhor se adéqua a sua realidade, podendo exclusivamente, balizar valores máximos para que não haja impacto no custo de forma a refletir em repassados às pessoas que receberão empréstimos ou tenham valores descontados na folha.

A conclusão a ser ressaltada ainda,  é que pela complexidade técnica pelos critérios adotados para a proteção de dados conforme preconiza a Lei Federal Nº 13.709/2018 não é recomendado este tipo de contratação por meio de pregão eletrônico ou presencial tendo em vista que o objetivo destas modalidades é o menor preço e não a técnica e experiência anterior, bem como sigilo e segurança no trato de informações das pessoas que tomam crédito consignado.

Por: Acredcon.

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