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CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ACREDCON

ASSOCIAÇÃO DOS PROVEDORES DE TECNOLOGIA E SERVIÇOS PARA CREDITO CONSIGNADO E CONVÊNIOS

 

1. Apresentação
A Associação dos Provedores de Tecnologia e Serviços para Crédito Consignado e Convênios, ACREDCON, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e, de maneira geral, porém não excludente, é composta por empresas de tecnologia que operam sistemas de gestão e controle de margens consignáveis e consignações diversas interessadas em debater o mercado no qual estão inseridas, integrando os players envolvidos com vistas a promoção de melhorias dos produtos e serviços oferecidos, criação de padrões de qualidade, regulação da atuação dos associados segundo um conjunto de normas de conduta e boas práticas de governança e compliance identificando e coibindo conflitos de interesses.

A ACREDCON entende que um dos principais papeis dos associados é de contribuir com os clientes, sejam os consignados (consumidores de produtos e serviços com desconto em folha de pagamento) na redução do superendividamento, educação financeira, consumo consciente e sustentável do crédito; sejam as consignatárias (empresas ou instituições que ofertam produtos e serviços consignados) através da promoção de soluções de tecnologia que proporcionem segurança, dinamismo e amplitude das operações de consignação; sejam os consignantes (empresas públicas ou privadas empregadoras dos consignados) através da desburocratização e modernização dos processos de consignação, da segregação de funções relativas a concessão, implantação e manutenção das consignações e, por fim, da segurança frente ao cumprimento dos limites de consignação permitidos.

 

2. Objetivo
Como premissa do Estatuto da ACREDCON, este Código de Ética e Disciplina tem por objetivo expressar aos associados, funcionários, colaboradores e ao mercado em geral, os valores que a associação pretende defender e apresentar o conjunto de normas de conduta, a partir de princípios éticos, as quais os associados buscarão identificar-se e submeter-se, a fim de garantir a boa convivência entre os membros, suas relações com o mercado e outros envolvidos, na busca por interesses em comum em favor da sociedade, além de oferecer um primeiro balizador de aproximação entre os interessados e a associação.

 

3. Composição e Competências do Conselho de Ética e Disciplina

3.1. O Conselho de Ética e Disciplina é instância consultiva e deliberativa da ACREDCON.
Parágrafo Único: A instância recursal é a Assembleia Geral.

3.2. O Conselho de Ética e Disciplina é um órgão composto pelo Presidente da Associação, por dois diretores e dois associados convidados sem conflitos de interesses em relação aos atos julgados.

3.3. Compete ao Conselho de Ética e Disciplina:

  • 3.3.1. Instaurar de ofício, mediante denúncia ou solicitação, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípios ou normas de ética profissional, ou, ainda, violação a dispositivo do Estatuto Social ou deste Código de Ética e Disciplina;
  • 3.3.2. Mediar e conciliar conflitos entre associados.
  • 3.3.3. Deliberar sobre as penalidades e instruir o Conselho de

 

Administração.
4. Filosofia Organizacional

4.1. Missão
Promover o debate entre os associados e o diálogo entre estes e o mercado financeiro, com vistas a realização de ações que impactem na melhoria e na sustentabilidade do mercado de tecnologia para a gestão e controle de consignações.

4.2. Visão
Ser a principal mesa de discussão e a voz de referência dos provedores de tecnologia e serviços para crédito consignado e convênios do Brasil.

4.3. Valores
Equidade
Diálogo
Justiça
Segurança das Informações

 

5. Normas de Conduta

5.1. Relacionamento entre Associados e com o Mercado No relacionamento entre os associados e destes com o mercado, enquanto concorrentes, devem ser observadas as seguintes normas:

  • 5.1.1. Os associados devem exercer suas atividades com observância e respeito às leis vigentes;
  • 5.1.2. Não se utilizar de vantagens ilícitas para vencer concorrências;
  • 5.1.3. Não caluniar, nem cometer injúrias, disseminar informações falsas ou maliciosas a respeito da reputação profissional, do negócio ou da posição no mercado de outra empresa ou profissional associado;
  • 5.1.4. Não realizar formação de carteis, oligopólios ou divisão de mercado com outros associados;
  • 5.1.5. Não ofertar serviços de gestão e controle de consignações sem remuneração ou com preços manifestamente, inexequíveis ou lastreados financeiramente por receitas diversas do objeto contratado;
  • 5.1.6. Procurar manter sempre uma postura solidária, aberta à negociação principalmente em situações de conflito com postura favorável ao entendimento;

5.2. Relacionamento com os Clientes (Consignatárias) No relacionamento com as consignatárias, os associados devem observar as seguintes normas:

  • 5.2.1. Os associados devem compreender que as informações são os maiores ativos das consignatárias e devem envidar seus maiores esforços para protegê-las e manter a segurança das informações no que diz respeito a confidencialidade, integridade e disponibilidade das mesmas;
  • 5.2.2. Não se utilizar das informações as quais tem acesso por força do
    desenvolvimento de sua atividade, tais como: carteira de clientes, dados
    pessoais, informações financeiras e outras, para se beneficiar ou beneficiar clientes em detrimento de outros, sendo rigorosamente proibida a venda ou cessão de informações para quaisquer terceiros distintos do cliente e do associado;
  • 5.2.3. Por uma questão de prudência e forte conflito de interesses, não deve se utilizar de informações privilegiadas para realizar direta ou indiretamente atividades inerentes a correspondentes bancários, instituições financeiras ou mesmo bancárias, tendo em vista que a principal função dos associados é coibir o endividamento excessivo dos beneficiários de créditos e outros produtos e serviços consignados, contribuindo para sua educação financeira e, garantir às consignatárias as condições de segurança da informação e equidade no exercício da concorrência;
  • 5.2.4. Fornecer às consignatárias todas as informações relacionadas ao serviço que será realizado, com clara definição do escopo e abrangência bem como definição de papéis e responsabilidades;
  • 5.2.5. Não realizar parcerias ou acordos específicos propositais com uma ou outra consignatária visando restringir a concorrência entre as mesmas, prejudicando outras, como por exemplo bloqueio de acesso aos sistemas sem justificativa, limitação de operação, dentre outras, exceto no caso de lícitas vantagens oriundas da inovação, implementação de novos conceitos ou soluções desenvolvidas por pura desenvoltura comercial/mercadológica dos clientes;
  • 5.2.6. Em casos de serviços contratados mediante processos licitatórios, os associados não podem imputar às consignatárias custos e preços diversos do registrado no respectivo certame;

5.3. Relacionamento com os Clientes (Consignantes) No relacionamento com os consignantes, os associados devem observar as seguintes normas:

  • 5.3.1. Não afrontar a LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 (Lei
    Anticorrupção) em sua integralidade;
  • 5.3.2. Nos casos de contratação por meio de processo licitatório, cumprir integralmente os requisitos do respectivo edital, principalmente no que diz respeito a prática dos preços registrados no certame e, no caso de melhor técnica, o fornecimento de todas as funcionalidades requeridas;
  • 5.3.3. Manter postura profissional ao ser contratado e no momento do distrato, cumprir com todas as suas obrigações, não dificultando jamais o
    fornecimento das informações relativas as consignações que são de
    posse do consignante;
  • 5.3.4. Cumprir e fazer cumprir todas as leis que regem o mercado de gestão e controle de consignações.

5.4. Relacionamento com os Empregados No relacionamento com os seus empregados, os associados devem observar as seguintes normas:

  • 5.4.1. Não motivar e nem praticar qualquer tipo de ofensa, exploração, repressão, intimidação, assédio sexual ou moral, violência verbal ou não verbal, ou favorecimento;
  • 5.4.2. Primar pela preservação da saúde, integridade física e psíquica dos profissionais e a promoção de qualidade de vida dos mesmos;
  • 5.4.3. Não exercer qualquer tipo de discriminação seja por raça, cor, sexo, credo ou qualquer outro tipo;
  • 5.4.4. Não fazer uso de trabalho de menor de idade;

 

6. Normas Gerais
Frente aos valores, princípios e a forma de relacionamento com diversos atores de mercado apresentados nos itens 5.1 a 5.4, são premissas fundamentais para associar-se:

6.1. Preencher os requisitos e objetivos do Estatuto Social;

6.2. Estar com seus sócios e administradores em condição regular perante a Justiça Comum, Civil e Criminal sem condenação em Segunda Instância;

6.3. Entregar junto com toda documentação exigida, as certidões negativas mesmo que com efeito positivo de débitos (INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federais, Estudais e Municipais);Não possuir em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999 – anexar declaração;

6.4. Não existir em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, conforme (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90 – anexar declaração;

6.5. Na relação com a sociedade, os interessados em associar-se devem expressar através de declaração específica o comprometimento com a preservação do meio ambiente e uso consciente dos recursos naturais;

6.6. Na relação com o ambiente político, os interessados em associar-se devem estar dispostos a manter postura de neutralidade no ambiente da associação, no ambiente de trabalho, redes sociais digitais assim como na condução de seus negócios, acautelando-se em não favorecer partidos, candidatos, políticos, ideologias etc;

6.7. Não exercer atividades que impliquem em conflito de interesses das Disposições Finais

6.8. As disposições deste Código de Ética e Disciplina aplicam-se aos associados e membros da Diretoria e do Conselho a partir da data de sua divulgação;

6.9. Este Código de Ética e Disciplina poderá ser modificado pelo Conselho Diretor da ACREDCON motivado ou não pela Assembleia Geral.

Canal de Denúncia   

No caso de denúncia, a acredcon fará uma investigação interna e, caso comprovado a denúncia, o associado será expulso da associação.

 

A atuação ética e legal de nossos associados é uma das principais missões da associação, para tanto foi criado uma norma de conduta que todos os associados devem seguir. Caso algum associado não esteja seguindo as normas abaixo relacionadas pedimos que envie uma denúncia utilizando o formulário no final do texto.

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